Abono de Família vs. Garantia para a Infância em Portugal: perceba as diferenças
Fonte: Rawpixel
Com a subida das taxas de juro, muitas famílias em Portugal necessitam de apoio financeiro para conseguir chegar ao fim do mês. Mas a verdade é que o valor atribuído pela Segurança Social muitas vezes não é suficiente para fazer face aos custos. Para quem tem filhos pequenos, então, é muito difícil não ultrapassar o orçamento disponível. Só o dinheiro gasto em alimentação, consultas médicas, infantário e fraldas, ultrapassa largamente qualquer abono.
A boa notícia é que, a partir de março, existe um novo subsídio a que pode recorrer. Veja as diferenças entre Abono de Família e Garantia Para a Infância.
Abono de Família
Desde 1942 que o abono de família é atribuído a diversas pessoas em Portugal. Apesar da alteração de critérios ao longo dos anos, esta prestação em dinheiro atribuída mensalmente tem como objetivo “compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens”, diz a Segurança Social.
Entre as critérios de atribuição, estão, claro, a idade dos filhos, a escolaridade, a dimensão e o rendimento do agregado familiar.
Assim, têm direito ao abono de família as crianças e jovens cujos rendimentos do agregado familiar seja inferior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 115.303,20€ (240 x 480,43€).
Este valor corresponde não só aos ordenados dos detentores de rendimento que vivem na mesma casa (geralmente, os pais/encarregados de educação, mas também avós ou irmãos que tenham rendimento próprio, por exemplo) mas também aos valores dos bens que provêm de rendimentos empresariais, capitais, prediais, pensões e outros apoios sociais.
Garantia para a Infância
A partir de março 2023, a Garantia para a Infância, no valor de 100 euros, vai ser automaticamente atribuída a crianças e jovens até aos 18 anos que façam parte do 1º escalão do Abono de Família. Ou seja, equivale a 1200 euros por ano por cada filho menor.
O rendimento de referência do agregado familiar deve ser inferior a 2.171,68€.
Este apoio em dinheiro é pago mensalmente e complementa o valor do abono, sendo atribuído automática e simultaneamente. "Não é necessário que a família o solicite, desde que seja beneficiário da prestação do abono de família para crianças e jovens", esclarece a entidade.
A Segurança Social dá o seguinte exemplo prático:
Criança com idade
superior a 72 meses no 1.º escalão de rendimentos e rendimentos de referência
inferiores a 0,35 x IAS x 14:
Prestação abono = 50€
Garantia para a infância = 50€
Total a receber = 100€ (50€ + 50€)
A Garantia para a Infância já começou a ser distribuída a cerca de 150 mil crianças e jovens em situação de pobreza extrema. O Governo prevê um investimento de 70,6 milhões de euros, "totalmente suportados" pelo Orçamento do Estado.
Entretanto, os valores do abono de família também foram atualizados:
De notar que o abono de família pode ser acumulado com as seguintes situações:
· Majoração do abono de família para famílias monoparentais (se a criança ou jovem viver com um único adulto)
· Majoração do abono de família dos segundos, terceiros ou mais filhos (para agregados familiares com duas ou mais crianças entre os 12 e os 36 meses, até ao 4.º escalão de rendimentos)
· Garantia à infância - Abono de família pré-natal
· Bolsa de estudo
· Bonificação por deficiência
· Pensão de orfandade
· Pensão de sobrevivência
· Rendimento social de inserção
· Subsídio por assistência de 3.ª pessoa
· Subsídio de educação especial
· Prestação social para a inclusão
· Subsídio de funeral
· Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
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